Arquidiocese proíbe que padres fiquem a sós com crianças na PB

No mês passado, a Justiça do Trabalho condenou a arquidiocese a pagar indenização de R$ 12 milhões por casos de exploração sexual contra menores cometidos por padres

Por: Agência Estado;

Foto: Reprodução:

 

Os padres de todas as dioceses do Estado da Paraíba estão proibidos de ficar na companhia de crianças, adolescentes e de adultos vulneráveis, desacompanhados dos pais ou responsáveis, na casa paroquial, no carro do padre ou em outros ambientes reservados. A medida faz parte de um decreto assinado no último dia 6 pelo arcebispo D. Manoel Delson Pedreira da Cruz, superior máximo da Igreja Católica na Paraíba.

Segundo ele, o decreto visa a criar um ambiente seguro para possíveis vítimas de assédio de religiosos e leva em conta a necessidade de proteger crianças e adultos vulneráveis. No mês passado, a Justiça do Trabalho condenou a arquidiocese a pagar indenização de R$ 12 milhões por casos de exploração sexual contra menores cometidos por padres.

O documento dispondo sobre a “prudente tutela e proteção do clérigo, menores e vulneráveis” foi apresentado aos padres e bispos durante reunião com o arcebispo. O decreto reforça aos religiosos que condutas de abuso sexual de crianças, adolescentes e adultos em situação vulnerável é crime com punição pela justiça estatal e canônica.

Segundo o arcebispo D. Manoel Delson Pedreira da Cruz decreto visa a criar um ambiente seguro para possíveis vítimas de assédio de religiosos. Foto: Reprodução

Segundo o arcebispo D. Manoel Delson Pedreira da Cruz decreto visa a criar um ambiente seguro para possíveis vítimas de assédio de religiosos. Foto: Reprodução

Conforme o arcebispo, não é mais permitido que as paróquias ofereçam alojamento a menores sem a presença dos pais ou responsáveis. Ele alerta que a posse de material pornográfico pelos padres é delito grave e que os atos praticados contra menores não perdem a gravidade mesmo que haja consentimento suposto ou expresso das vítimas.

Até atendimentos espirituais, como o sacramento da confissão, devem ser feitos com o padre dentro do confessionário ou em locais adequados no interior das igrejas, desde que garantam “segurança e visibilidade”. O arcebispo alertou que, em casos de condutas suspeitas, o exercício da atividade pastoral dos religiosos será limitado ou suspenso até que as acusações seja esclarecidas.

D. Manoel determina que, diante de casos suspeitos, a Igreja deve colaborar com a justiça. Ele também vai contra o acobertamento, determinando que, no caso de sacerdotes acusados de violar direitos de menores e adultos vulneráveis, a Arquidiocese deve ser comunicada o mais rápido possível.

Conforme d. Manoel, não só a Igreja, mas também outras instituições que lidam com esse público devem ter os mesmos cuidados. Segundo ele, o decreto não guarda relação com as decisões recentes da Justiça envolvendo abusos sexuais de padres da arquidiocese. Isso porque, alegou, as normas vinham sendo preparadas desde o fim do ano passado, com base em orientação do Vaticano.

Assim como a Igreja Católica em todo o mundo, a Arquidiocese da Paraíba enfrenta denúncias de pedofilia e abuso sexual por padres. Além da condenação pela Justiça do Trabalho, contra a qual a Igreja entrou com recurso, outra ação envolvendo acusações de pedofilia com mais de vinte jovens está em julgamento na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, já com maioria formada. Conforme o Ministério Público Estadual, um padre já falecido é acusado de vários crimes sexuais contra menores ou adultos vulneráveis. O julgamento deve ser retomado no próximo dia 12.

 

 

 

 

 

 

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