Novo auxílio emergencial prevê depósito de parcelas atrasadas

Por Portal PE 10

O valor básico de cada uma das quatro parcelas do benefício será de R$ 250 por família, mas cai para R$ 150, se o beneficiário mora sozinho, e sobe para R$ 375, caso a beneficiária seja uma mãe que é única responsável pelo sustento de um filho menor.

Uma mãe chefe de família que só tiver o direito reconhecido ao final do calendário de pagamentos, portanto, poderá receber de uma vez R$ 1.500 —o equivalente a quatro parcelas de R$ 375.

Nos demais casos, os atrasados serão de R$ 1.000 (parcelas de R$ 250) e de R$ 600 (parcelas de R$ 150).

Também nesta sexta-feira, o Ministério da Cidadania confirmou queos pagamentos do auxílio emergencial de 2021 começarão no início de abril para o público inscrito em 2020 pelas plataformas digitais da Caixa e para os integrantes do Cadastro Único. A nova etapa do programa não reabriu inscrições.

A informação do ministério reforça o comentário do presidente Jair ​Bolsonaro (sem partido) nesta quinta-feira (25) sobre o início dos depósitos.

Em sua apresentação semanal pelas redes sociais, Bolsonaro disse que o pagamento do auxílio emergencial começaria no dia 4 ou 5 de abril.

Se o governo concretizar essa previsão, trabalhadores informais que entraram no auxílio porque perderam renda devido à pandemia de Covid-19 começarão a receber o benefício antes dos integrantes do Bolsa Família, que somente deverão ter a primeira parcela a partir de 16 de abril, conforme o calendário de pagamentos do programa.

Apesar de indicar as datas para o início dos pagamentos, o governo ainda não divulgou o calendário de depósitos, que está sendo finalizado e deverá ser apresentado na semana que vem, segundo o Ministério da Cidadania.

AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 | TIRE SUAS DÚVIDAS

1) Quem receberá o benefício em 2021?

O benefício será devido a um dos membros da família que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e se enquadra em um dos critérios abaixo:

  • Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães com idade de 12 a 17 anos
  • Estava inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020
  • É beneficiário do programa Bolsa Família
  • Teve o cadastro aprovado pela Caixa

2) O que impede o recebimento do auxílio em 2021?

Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo não terá direito ao auxílio emergencial em 2021:

  • Tem emprego formal no momento
  • Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
  • Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)
  • É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)
  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
  • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil
  • Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
  • Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão
  • Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado
  • Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial
  • É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
  • Mora fora do Brasil

3) Quantas pessoas da família terão direito?

  • Apenas um membro da família poderá receber o auxílio emergencial em 2021
  • No ano passado, o benefício havia sido liberado para duas pessoas da família

4) Como será escolhido quem vai receber na família?

Se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, terão preferência para o recebimento:

  • A mulher responsável pelo sustento de filho menor de idade
  • A pessoa mais velha e, se houver empate, o benefício fica com a mulher
  • Se persistir o empate, a escolha será por ordem alfabética do primeiro nome

5) O aposentado do INSS poderá receber?

  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de outros regimes previdenciários não recebem o auxílio emergencial
  • O auxílio emergencial também não poderá ser pago a pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez

6) O empregado que está sem receber salário tem direito?

  • Se o empregado tem um contrato formal ativo, mas não recebe salário há três meses ou mais, ele terá direito ao auxílio emergencial, desde que se enquadre nos demais critérios

7) Como pedir o novo auxílio emergencial?

  • Não será possível pedir o benefício, pois ele será concedido de forma automática a quem recebia o auxílio emergencial em dezembro de 2020 e se enquadra nos critérios apresentados nas respostas das perguntas 1 e 2

8) Qual será o valor do auxílio neste ano?

  • R$ 250 será o valor para famílias que não são chefiadas por mães que possuem filho menor
  • R$ 375 será a parcela da mãe que é a única responsável pelo sustento de filho menor
  • R$ 150 será a renda mensal para beneficiários que moram sozinhos

9) Quantas parcelas serão pagas?

  • O auxílio emergencial será pago, inicialmente, em quatro parcelas mensais

10) O número de parcelas pode aumentar?

  • A medida provisória que cria regras para o auxílio prevê a prorrogação para o benefício se houver necessidade e recursos disponíveis no Orçamento

11) Quando os pagamentos terão início?

  • A previsão é para que o pagamento tenha início em abril, mas o calendário de pagamentos ainda não foi divulgado

12) Como saber se meu auxílio está aprovado?

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