Lei Eleitoral prevê proibições para candidatos

Faltam apenas três meses para o primeiro turno das eleições municipais, marcadas para 6 de outubro. O período, iniciado neste sábado (6), é um marco no calendário eleitoral, trazendo uma gama de restrições a serem cumpridas pelos pré-candidatos, previstas majoritariamente na Lei nº 9.504/1997, e a requer atenção especial daqueles que ocupam cargos públicos.

As proibições são válidas até a conclusão do pleito, que pode ir a segundo turno – previsto para 27 de outubro – em cidades com mais de 200 mil eleitores.

De acordo com a cientista política Priscila Lapa, reconheceu-se a necessidade de instaurar restrições pelo histórico da utilização da máquina pública para autopromoções em época de campanha. O descumprimento da legislação pode render multas e a cassação do registro da candidatura, e até mesmo da chapa.

“Historicamente, a administração pública funcionava em função dos interesses privados dos grupos políticos que estavam no poder. Quando instituímos a reeleição no Brasil, corremos o risco de acentuar esse uso da máquina. Se entendeu que a reeleição era necessária para que o eleitor pudesse ter a sua vontade soberana de apoiar e gratificar os gestores que estão fazendo um trabalho consistente. Por outro lado, é preciso estabelecer uma série de limites”, explicou.

Várias das proibições impactam diretamente as agendas parlamentares e do poder executivo, e por consequência são sentidas pela população. A partir de agora, os pré-candidatos estão impossibilitados de participar da inauguração de obras públicas, o que aperta o calendário das prefeituras nas últimas semanas de junho.

As gestões municipais podem continuar realizando entregas normalmente ao longo do ano, mas costuma-se aproveitar ao máximo a imagem dos prefeitos na reta final do prazo. Ainda, é vedada a contratação de shows com dinheiro público para a divulgação de serviços institucionais e inaugurações.

Também fica proibida a veiculação de propagandas institucionais através de televisão, rádio e internet – o que motivou a paralisação das operações das redes sociais da Prefeitura do Recife na última quinta-feira (4), por exemplo – podendo acontecer somente em casos de urgência, sob autorização da Justiça Eleitoral.

De acordo com a Lei Complementar 101/2000, e as Leis 12.527/2011 e 14.129/2021, canais de informação oficiais também não podem conter nomes, logomarcas, símbolos, imagens ou slogans, entre outros elementos, que identifiquem autoridades, governos ou administrações que ocupem cargos disputados nas eleições daquele ano.

A legislação também veda a nomeação, contratação e demissão por justa causa de servidores públicos, salvo os cargos comissionados e casos de urgência para o pleno funcionamento dos serviços essenciais à população. Além disso, servidores aprovados em concursos públicos podem ser nomeados caso o resultado do certame tenha sido homologado até este sábado (6).

Fica proibida a transferência voluntária de verbas do Governo Federal aos estados e municípios, com exceção de matérias de urgência ou de calamidade pública, e quando há um compromisso formal, anterior ao início das restrições, com a execução de obras já em andamento.

Fonte Diário de Pernambuco

 

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