Três idosas morrem atropeladas por motorista embriagado

Três idosas, de 76, 80 e 82 anos, morreram após serem atropeladas por um motorista de 19 anos na Avenida General Ataliba Leonel, no bairro Tucuruvi, Zona Norte de São Paulo, neste domingo (29).

Segundo a polícia, o motorista estava com sinais de embriaguez e foi autuado por homicídio, embriaguez ao volante e tentativa de homicídio. A reportagem do g1 tenta contato com a defesa do motorista.

De acordo com o boletim de ocorrência, as vítimas Leonilda Aparecida dos Santos, de 80 anos, Alcina Affonso de Franco, de 82 anos, e Alzira Rodrigues Alves Teixeira, de 76 anos, seguiam para a igreja Nossa Senhora dos Prazeres, quando o motorista perdeu o controle da direção, invadiu a calçada e atingiu as três.

Conforme o registro, o condutor só parou o veículo ao ficar prensado entre uma árvore e um muro.

Leonilda Aparecida dos Santos foi socorrida para o hospital do Mandaqui, e as vítimas Alzira Rodrigues Alves Teixeira e Alcina Affonso de Franco foram levadas ao hospital Sancta Maggiore. Nenhuma delas resistiu aos ferimentos.

Uma equipe da Polícia Militar foi acionada e constatou que o jovem estava com sinais de embriaguez, entre eles forte odor de álcool, fala alterada, olhos vermelhos e dificuldade no equilíbrio. No carro ainda estavam outras duas pessoas, sendo que uma delas precisou ser socorrida ao pronto-socorro.

À polícia, o motorista disse que tinha saído de um bar na região da avenida Luiz Dumont Villares. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML).

O passageiro do carro também foi ouvido pela polícia. Ele alegou que estavam em um bar e que todos saíram alterados. Ainda disse que o amigo estava dirigindo em alta velocidade e que pediu para que fosse mais devagar.

O caso foi registrado como homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante pelo 73° DP (Jaçanã). O delegado ainda pediu à Justiça pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do motorista.

“Devido à sua conduta, sua prisão preventiva é necessária para a garantia a ordem pública, tratando-se de crime grave e que causa comoção social e que abala a própria incolumidade do corpo social, além, de que se caso venha responder ao processo em liberdade, causará sentimento de impunidade e descrito a combativa Justiça”. g1.

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