Acaba nesta segunda-feira (12) o prazo para trabalhadores que receberam o auxílio emergencial em 2020 e foram considerados inelegíveis para ter o benefício neste ano fazerem a contestação e tentarem reverter a resposta negativa do governo.
A contestação é feita no site da Dataprev, onde se consulta o direito ao auxílio emergencial: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.
A pessoa deve informar dados como nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe e, após aparecer a resposta “inelegível”, pode fazer a contestação. Para isso, é preciso clicar em “Contestar”.
O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles nos quais é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.
Caso o pagamento, após o recebimento da primeira parcela, venha a ser cancelado no processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão.
Outro caminho que o cidadão encontra para contestar a negativa do benefício ou o corte das parcelas na revisão mensal é buscar o Judiciário. Há, ainda, a possibilidade de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania, também como em 2020.
Na ocasião, houve parceria entre os órgãos do governo e a Defensoria Pública para atendimento ao trabalhador que não conseguiu a renda, mas que julgava ter direito ao benefício.
Quando o trabalhador é considerado elegível ao benefício, seu cadastro é liberado para o pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal e todas as parcelas devidas são depositadas. Fonte – portal PE 10