Quem deve devolver o Auxílio Emergencial

Prazo para declaração do imposto de renda 2021 iniciou em 1º de março e cerca de 3 milhões de brasileiros terão que declarar o recebimento do Auxílio Emergencial. Veja quem precisa fazer a declaração.

A Receita Federal já começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2021 após divulgar as novas regras para este ano e uma delas diz respeito àqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Segundo o fisco, cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio em 2020 deverão informar o ganho na declaração do IRPF este ano.

A declaração será obrigatória para os brasileiros que receberam o auxílio original de R$ 600 (R$ 1.200 para mães solteiras) e a extensão do benefício em parcelas de R$ 300 ou R$ 600 e que tiveram no ano de 2020 rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. A regra também se aplica para os dependentes que receberam o benefício e ganhou valor anual superior ao citado acima.

A apresentação do auxílio emergencial na declaração do imposto de renda 2021 está prevista na Lei nº 13.982 que regulamenta o benefício e que no Art. 2º consta: “§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.”

Quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 e obteve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 22.847,76 não será obrigado a declarar o IRPF 2021. Já para os brasileiros que não receberam o benefício a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. Neste ano, quem fez o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 também terá que declarar o ganho no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Como declarar o Auxílio Emergencial no IRPF 2021?

Em transmissão ao vivo, o auditor fiscal José Carlos Fernandes detalhou como deve ser feita a declaração do Auxílio Emergencial no imposto de renda 2021. Quem recebeu tanto o auxílio emergencial quanto a extensão deve informar o benefício na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. O auditor ressalta ainda que não há obrigação de apresentar declaração por quem só recebeu o auxílio emergencial. “A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos somados acima de R$ 22.847“, afirmou.

Segundo Fernandes, que é responsável pelo programa gerador do IR, quando o beneficiário fizer a declaração de recebimento do benefício o programa irá gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) nas situações em que for identificado que o contribuinte deva devolver o valor do Auxílio Emergencial.

A iniciativa da Receita Federal busca colaborar com o Ministério da Cidadania na recuperação dos valores. A estimativa é de que a nível nacional em torno de 3 milhões de brasileiros terão algum tipo de devolução do benefício a ser feita. Fonte – Ache concursos.

 

 

 

 

 

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