Câmara aprova projeto que acelera bloqueio de bens relacionados ao terrorismo

Proposta determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança da ONU relacionadas ao crime de terrorismo

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 10431/18, do Poder Executivo, que determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de ativos. A proposta será analisada ainda pelo Senado.

A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170/15), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo conselho devido à demora. Com o novo texto, essa lei será revogada.

O objetivo do projeto é agilizar o procedimento de bloqueio de bens e a identificação de empresas e pessoas associadas ao crime de terrorismo e também à proliferação de armas de destruição em massa.

O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o Brasil pode sofrer sanções ou restrições internacionais nos campos político, diplomático e financeiro se não fizer as mudanças, pois participa tanto do conselho, como membro rotativo, quanto do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), cujo foco é o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, inclusive se associados a atos de terrorismo.

Designações nacionais
O texto aprovado pelo Plenário é uma emenda do relator da matéria, deputado Efraim Filho (DEM-PB), que negociou três mudanças na redação original.

Uma delas, a pedido principalmente de partidos de oposição, retirou do texto a possibilidade de os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores decidirem sobre o envio de pedidos de bloqueio de ativos de brasileiros a outros países sem necessidade de prévia ordem judicial.

Esses partidos temiam decisões arbitrárias que prejudicassem movimentos sociais, já que a instância judicial seria dispensada no procedimento.

Mantém-se, entretanto, a obrigação de a União informar ao Conselho de Segurança da ONU e a seus comitês de sanções sobre medidas adotadas por juízes para o bloqueio de bens e valores que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de terrorismo.

A decisão de comunicar a ONU caberá a esses ministérios e é chamada, no jargão do direito internacional, de designação nacional.

Também foi retirado do texto o dispositivo que permitia a essas autoridades pedirem a indisponibilidade de bens com fundamento nessa designação nacional.

Como funcionará
Após receber oficialmente do Conselho de Segurança o pedido de bloqueio de valores ou impondo restrições à circulação de pessoas ou ao ingresso de bens, o Ministério da Justiça comunicará aos órgãos devidos para as providências.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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