(Foto: Blog Waldiney Passos)
A Juíza da 83ª Zona Eleitoral de Petrolina (PE), Juçara Leila do Rêgo Figueiredo, decidiu cassar o mandato do vereador Domingos de Cristália (PSL), acusado de cometer irregularidades durante sua campanha eleitoral em 2016.
“A par do exposto, por entender comprovada a prática de captação ilícita de sufrágio no tocante à acusação de doação de aterros a eleitores em troca de voto, julgo PROCEDENTES ambas as ações, com fulcro no art. 14, § § 10 e 11 da Constituição Federal, art. 41-A da Lei nº 9.504/97, Lei Complementar nº 64/90 e art. 487, I do Código de Processo Civil para CASSAR O DIPLOMA e o MANDATO ELETIVO do requerido DOMINGOS SALVIO COELHO DE ALENCAR (DOMINGOS DE CRISTÁLIA) ”, diz um trecho da decisão.
Além da cassação do mandato, a Justiça estabelece contra o parlamentar uma multa no valor de R$ 20 mil, e inelegibilidade por oito anos. De acordo com a decisão, “em virtude do efeito suspensivo automático dos recursos do 1º para o 2º grau, os comandos do dispositivo desta sentença só terão seus efeitos de imediato, no 1º Grau, se os autos aqui transitarem em julgado”.
Nossa produção tentou contato com o vereador Domingos de Cristália, para saber como o parlamentar recebeu a notícia da decisão judicial e quais providências o mesmo deve tomar a partir de agora. Até o momento não obtivemos resposta. O Blog Waldiney Passos reitera que o espaço está aberto para que o vereador possa se posicionar sobre o fato.